sábado, 22 de janeiro de 2011

Direito do consumidor - II

 (De acordo com CDC - Codigo do Consumidor)

01-   Quais são as responsabilidades do vendedor e da loja sobre o produto?
De acordo com o artigo 30 do CDC, toda informação, serviços e produtos feitas devem ser cumpridas de acordo o oferta, sem restrições.

02-   Existe obrigação do fabricante ou importador pelo produto vendido?
Deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
03- Como dever ser a informações referentes ao produto?
Claras, na língua portuguesa e que contenha a qualidade, qualidade, garantia, prazo de validade, assim como os riscos a saúde do consumidor. De acordo com o artigo 31 do CDC.

04- O que devo fazer para saber se foi aceito a reclamação junto aos órgãos competentes?
Uma reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com recibo de protocolo com a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige a dar seguimento e resposta à reclamação.
 Obs.: simples leitura dos artigos é bastante esclarecedora.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Comentário:
É importante nota que é dever de quem vende e quem fabrica manter por determinado tempo peças de reposição, ou seja, aquela velha estória de que não esta mais em uso e por esse motivo o consumidor perdeu se produto não é verdade.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Comentário:
 Guarda todo informativo de oferta para servi como prova material.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos Atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Comentário:
Quem vende o produto, assim como o fabricante são repostáveis pelo produto, quase sempre o vender, acha quem não é possuidor de nem uma responsabilidade sobre o que ele vende.
 

Direito do consumidor - I

 (De acordo com CDC - Codigo do Consumidor)
Lei n.º 8.078, de 11.9.1990 - Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.

Forma didatica de esclarecimento ao consumidor
Objetivo: amenizar duvida sobre a aplicação do codigo do consumidor e ao mesmo tempo orienta-lo onde, quando e qual o seu direito.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTE DOS CONSUMIDORES:
1- Quem é consumidor? (Art. 2º e 3°; Art. 17°)
Toda pessoa física(comum do povo) ou jurídica(empresas) que contrair algo para uso em todas as formas, tanto individual como uso de uma empresa.. Assemelha-se ao consumidor a conjunto de pessoas, ainda que seja indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
2- O que é garantia legal? (art. 46°)
É concedida explicitamente pela lei - noventa dias todos os tipos de produto.
3- Quem é fornecedor? (art. 14°)
Fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira de direito público ou privado, que atua na cadeia produtiva, exercendo atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
4-  O que pode ser entender por produto? (art. 8° a 12°)
É aquele da relação de consumo, isto é, o objeto sobre o qual esta realizado o elo da relação jurídica que é denominado pelo CDC de produto. Pode ser bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, Corpóreo ou incorpóreo suscetível de apropriação e que tenha valor econômico destinado a satisfazer uma necessidade do consumidor é considerado produto nos termos do CDC.
4.1 Quais os tipos de produtos? (art. 18°)
Produto durável é aquele que não apagar-se com o seu uso. Por exemplo, um computador, carro, bicicleta, geladeira, casa...
Produto não durável é aquele que tem fim logo após o uso: uma escova, um sabonete, os alimentos, uma pasta de dentes...
5- O que é garantia contratual? (art. 46°)
É a garantia dada pela industria somada a garantia legal ou seja, se a garantia legal por lei é de 90 dias (três meses)  e um produto recebe garantia de 365 dias (UM ANO).  275 dias é a garantia contratual(na maioria dos casos dada pela empresa) e o restente é a legal (90 dias).
6- O que o consumidor pode fazer para exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços? (Obsevação: vícios são defeitos apresentados no produto) (art. 18° e 19°)
6. 1 – O consumidor tem até trinta dias se o vício for aparente; (possibilidade de ver )
6.2 - Em até noventa dias se o vício for oculto; (impossibilidade de perceber no momento).
6.3  Para exercer o direito contra danos, ou seja, pelo fato do produto ou serviço, o consumidor tem cinco anos de prazo.
6.4 O Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.
7- Onde posso fazer reclamações como consumidor? (art.81° e 92°)
7.1 Todos os descontentamentos na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos administrativos (PROCON's estaduais e federais, associações de defesa) para o registro da reclamação.
Obs.: Em MOSSORÓ o procon esta na nova sede da Prefeitura Municipal de Mossoró, ou seja, antiga rodoviaria, bairro aeroporto.

08- Existe alguma diferença ente avalista e Fiador?
Avalista é aquele que assume a responsabilidade ao assinar um documento de aval, ou seja, passa a ser o responsável pelo pagamento, caso na seja pago título de crédito.
 Fiador é aquele que assume a responsabilidade ao assinar um acordo, ou contrato, como responsável pela dívida, ou dos compromissos, de responsabilidade do afiançado.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Código Civil – I parte

P A R T E   G E R A L
LIVRO I
DAS PESSOAS
Objetivo:
 Criar no pesquisador (aluno “a”) de direito, a consciência das divisões existentes no código civil em sua primeira parte e ao mesmo tempo mostrar a necessidade da analise de todos os títulos e sua aplicabilidade para o operador do Direito.
* A parte geral possui 2.046 Artigos, assim divididos por títulos e capítulos.

TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
CAPÍTULO III - DA AUSÊNCIA
TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - DAS ASSOCIAÇÕES
CAPÍTULO III - DAS FUNDAÇÕES
TÍTULO III - Do Domicílio
Possui Artigos 78.
TÍTULO ÚNICO - Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
CAPÍTULO II - Dos Bens Reciprocamente Considerados
CAPÍTULO III - Dos Bens Públicos
TÍTULO I - Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Da Representação
CAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo
CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico
TÍTULO II - Dos Atos Jurídicos Lícitos
Apenas com um Artigo  185.
TÍTULO III - Dos Atos Ilícitos
Com Três artigos: 186 187 e 188.
TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I - Da Prescrição
CAPÍTULO II - Da Decadência
TÍTULO V - Da Prova
Do artigo 212 ate o artigo 232.

Site para pesquisa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
http://www4.planalto.gov.br/legislacao

domingo, 2 de janeiro de 2011

LIBERDADE RELIGIOSA

“Só há uma religião verdadeira, mas pode haver muitas espécies de fé.”
“A religião é o reconhecimento de todos os nossos deveres como preceitos divinos.”
[ Immanuel Kant ]
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos.” Salmo. 106:3

Entre os direitos humanos, aquele que tem maior destaque e ao mesmo tempo tem característica de universalidade e é inalienável é a liberdade religiosa. Foi mostrada na carta dos direitos universais do homem em 1948, e Assim leciona:
"Art. 18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito importa a liberdade de mudar de religião, ou convicção, bem assim a liberdade de manifestá-las, isoladamente ou em comum, em publico,ou em particular,pelo ensino, pelas práticas,pelo culto e pelos ritos."
 A liberdade de pensamento ou de consciência e de religião possui um elo que garante ao mesmo tempo, a capacidade individual de manifesta-se publicamente sobre seus credos e não sem ser importunado pelo estado nem pelas autoridades constituídas. Este mesmo direito garante o ensino religioso, suas praticas, seus cultos e seus ritos, tudo dentro da perspectiva dos direitos humanos e das leis vigentes.
Outra segurança jurídica para liberdade religiosa é o pacto de são José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e este pacto possui status de norma constitucional.
Para o jurista JOSÉ AFONSO DA SILVA (1998, p. 251), a liberdade religiosa, esta divida em três partes:
1-      A liberdade de crença garante a liberdade de optar por uma religião a qual aspira  seguir, a liberdade para concordar com a denominação qualquer, a liberdade para se mudar de religião e ainda a liberdade de não ter religião alguma, escolhendo a descrença.
2-      A liberdade de culto envolve a capacidade de proclamar em seu domicílio ou em local público  as idéias religiosas, os ritos, os cerimoniais e todas as manifestações que integrem a doutrina da religião escolhida.
3-      A liberdade de organização religiosa é a capacidade de organizarem-se civilmente como  pessoa jurídica para a realização de atos de natureza civil em nome da fé professada.
*Importante saber:
·         Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 5.º incisos VI e VIII:
 VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
VIII –  ninguem será privado de seus direitos por motivo de crença ou de convicção filosofica ou politica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".
·         A Lei 4.889, de 09 de dezembro de 1965, que define os crimes de abuso de autoridade, estabelece:
"Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença; 
e) ao livre exercício do culto religioso;".
 A constituição Federal no seu artigo 19, inciso I:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Imbuída deste espírito é que a Carta Magna, em seu artigo 150, veda aos entes federados a possibilidade de instituição de impostos - ou tributos, como adiante se provará - sobre templos de qualquer culto.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Como se vê, o supracitado artigo é concretização do direito fundamental à liberdade religiosa. É mais uma garantia da não-intromissão estatal na esfera de organização dos entes privados.
Leis impotantes:

1- Assembleia da República- LEI Nº 16/2001 DE 22 DE JUNHO- Lei da Liberdade Religiosa.

2-  O ensino religioso (CF, art. 210, § 1º).
3-feriados religiosos, (CF, art. 215, § 2º).
4- Constitucional de 1969, dispunha no §5º do art. 153 que "é plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes".

sábado, 1 de janeiro de 2011

Reflexões sobre desenvolvimento da cidade, sua violência e suas necessidades.

As guerras (a violência) nascem no espírito dos homens, e é nele, primeiramente que devem ser erguidas as defesas de paz.”  Frederico Mayor
Se pararmos para observa bem de perto, atualmente o maior problema do Brasil tem sido o alto índice de violência, tanto nas grandes cidades com nas cidades do interior, como a nossa querida Mossoró.
Cada vez que abrimos os jornais, ou mesmo ouvimos as rádios da cidade, ficamos refém do medo, pois as ruas estão cada vez, mas perigosas. Chegamos a tal ponto, que sabemos que vamos trabalhar, mas não sabemos se voltaremos para casa vivo.
Mesmo com a economia em alta, há um grande vácuo entre, os ricos e pobres em toda nossa nação, o que na visão dos sociólogos é chamado de desigualdade social. Pois nos últimos anos o governo federal e seus ministros, focaram apenas a inflação e as questões como segurança, saúde e educação ficaram em segundo plano.
Como a população passou a denuncia e cada cidadão passaram a querem respostas, termos notado que os governantes aderiram à nova moda, ou seja, segurança publica, onde os bandidos não são mas seletivos, pois eles agora estão roubando, pilando atacando, não só aqueles que têm algum poder aquisitivo, mas qualquer um, não importa se é branco, preto, amarelo, rico  ou pobre  é quem passa pela frente.
Segundo Araújo, Fernandez, Pescarolo e Viana (2001, p.02):

“Conceituar violência é bastante difícil, pois, de forma isolada, pouquíssimos comportamentos podem ser classificados como violentos. Para delimitarmos este conceito adequadamente precisamos considerar o momento histórico, a cultura, a relação e o contexto no qual tal comportamento se deu.”

Com devemos enfrentar todos esses desmandos? É simples: criando, mais escolas, dando, mas oportunidade de trabalho, preparando os jovens em cursos gratuitos para o mercado de trabalho e fazer que o sistema jurídico puna de verdade os que transgredi a lei.
Colocando na cadeia, os corruptos, os políticos mau caráter que desviam as verbas publicas,fechando o circulo cada vez mais dos traficantes e punindo com penas duras e sem que não tenham progressão de suas penas, ou seja, fazendo que cada pessoa possa sentir a mão do estado e sua seriedade no cumprimento da Lei.
Então caro leitor, você deve estar se perguntado, qual o primeiro passo? Educação, sem ela nunca uma nação vai evoluir, pois ela, a educação tira o homem do fundo poço e o torna um verdadeiro cidadão.
A educação, para os clássicos como Durkheim, expressa uma doutrina pedagógica, que se apóia na concepção do homem e sociedade. O processo educacional emerge através da família, igreja, escola e comunidade.
Como a educação é uma prioridade, que aqui assinalamos, quais devem ser os tipos de educação que devemos ter na escola e em casa?
1-    Para vida, a escola não ensina como ser um verdadeiro cidadão, mas apenas ensina técnicas, isso deve ser mudado, a partir do ensinamento para melhorar o comportamento social em cada ambiente.
2-    Respeito aos pais, é fundamental, esta geração não tem respeito a nem um tipo de ser vivos nem mesmo aos seus pais. Desconhecem o que a bíblia ensina: Honra teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor, o teu Deus, te dá  (Êxodo 20.12).
3-    Mudança no ensino religioso; é inaceitável que esta matéria seja apenas um complemento educacional pelo contrario que seja uma base na formação do ser em desenvolvimento. Assim como o livro santo leciona, Pv 22:6 Instrui o menino no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele.
4-    Educação ambiental, a escola precisa voltasse para esta nova modalidade de preocupação, as nações estão cada vez mais numerosas e o nosso cuidado com a nossa casa (terra) devem ser maiores, ou seja, o menino de cedo deve aprender como tratar bem o meio ambiente em que ele vive. Deuteronômio 22.6, Ele nos ensina a cuidar dos animais, quando diz: “Se de caminho encontrares algum ninho de ave, nalguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos não tomarás a mãe com os filhotes [...]” Matar a mãe com os filhotes é comprometer a reprodução dos animais. E, comprometida a sua reprodução, as espécies entrarão em extinção. A Bíblia diz em Gênesis 2:15 “Tomou, pois, o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Édem para o lavrar e guardar.”
5-    Respeito às autoridades, deve ser função de ensino nas escolas e de esclarecimento a juventude, pois temos uma juventude que não compreende a diferença entre submissão ao autoritarismo e respeito às autoridades constituídas. Veja o que ensina o grande livro da Lei (a Bíblia): Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade, resistem à ordenação de Deus. Rm 13.1,2
6-    Melhoramento da capacidade critica do cidadão, a mídia infelizmente contribui de maneira grave para o aumento da violência, com a chamada de cultura de massa que incluir apenas violência através dos filmes, musicas sem sentido, novelas que não resultam em melhoramento social, jornalismo preocupando apenas com o aumento dos índices de audiência.
Toda a nossa historia deste país (Brasil) esta repleta de violência, desde o descobrimento ate a libertação dos escravos e a própria democracia por varias vezes foi castigadas com a violência.
Temos cidades inchadas, modelos caóticos de urbanização e desenvolvimento, falta de um real planejamento social, portanto uma verdadeira babel.
Varios autores literarios tem  buscado dar explicações para o fenómeno da violencia. Assim como Freud que opina de seguinte forma: o Homem tem uma predisposição inata para a violência, nasce e cresce num ambiente violento, porque também a sociedade é violenta.
Diante deste quadro de violência parece que a vida perdeu o seu significado maior (o dom de viver), Assistimos pela TV, linchamento, ou seja, justiça feita pelas próprias mãos, crimes em todas as espécies como; crimes passionais, por motivo de ciúmes ou mesmo brigas no transito, em bares, em jogos de futebol e ate mesmo em brincadeiras entre amigos.
Que mundo estamos construindo para as futuras gerações? O que devemos fazer urgente para melhorar a vida? As respostas estão dentro de cada um de nós basta buscá-las. O reino de Deus esta dentro de vós. (paz, amor, fraternidade, humildade, estas são as ações do reino de Deus). Desperte em te este reino.



                          Ricardo Alfredo