quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A CLT e Demais LEIS respondem as duvidas do Trabalhador

Objetivo: De forma simples e linguagem fácil, mostrar os direitos e deveres do trabalho e como a consolidação das leis do trabalho (CLT) é aplicada.
Direitos do trabalhador fundamentado na CLT, Constituição Federal e Leis Complementares.
1) São direitos do trabalhador (a) que precisam ficar  no local de trabalho para repousar e alimenta-se no próprio emprego.(art.7° e 485° da CLT).
O (a) trabalhador(a) tem direito garantido a acomodação com proteção, assim como com qualidades, ou seja, sem goteiras e bem ventilado, que tenha: água potável e instalações sanitárias. De acordo com a lei permite que o empregador desconte até 25% do salário do seu funcionário devido a despesas de alimentação se este (trabalhador) não estive longe de sua casa.
2) Moro distante do local de trabalho, tenho direito ao transporte?(Lei n° 7619, de 30.09.87).
Com a alterada pela Lei n° 7619, de 30.09.87 designou o Vale-Transporte, os trabalhadores têm direito a ser transportado pela empresa ate o local da prestação de serviço ou receber vale transporte  e este deve ser garantido gratuitamente pela empresa contratante.
3)  Existe alguma exceção para pagamento ou desconto salarial do vendedor  caso ele receba cheques sem fundo ou notas falsas?
Sim Existem  algumas exceções. No caso específico do cheque sem fundo ou da cédula falsa, o desconto será aceito como lícito caso reunidos os seguintes hipóteses:
a) se houver um instrumento coletivo (acordo ou convenção) prevendo a possibilidade de desconto;
b) se comprovadamente o trabalhador (comerciário) agiu com dolo ou, pelo menos, com culpa em seus três principais graus(negligência, imprudência ou imperícia). No caso do cheque sem fundo a culpa do empregado ocorre quando o mesmo deixa de observar o mínimo da orientação repassado para ele, já no caso de dinheiro falso deve se verificar a possibilidade de reconhecimento da falsificação.
4) Todos os contrato de trabalho tem que conter férias e décimo terceiro? (art. 129 a 153).
Sim. Mesmo que seja  contrato de trabalho por tempo determinado ou não. As férias serão integrais ou proporcionais dependendo deste contrato,  assim como prever o art. 129 da CLT e na Lei 4.090/62.
5) No comercio pode o vendedor  pagar ou ser descontado em seu salário caso eu receba, sem saber, cheques sem fundos ou cédulas falsas.(art. 2° e 462 da CLT).
Para a CLT no seu artigo 2° e 462, Não, Como demonstraremos:
A) Os riscos do negocio fica por conta do dono do negocio. É o chamado principio da assunção dos riscos pelo Dono, consagrado no artigo 2° da CLT;
B) De acordo com a regra exposta no art. 462 da CLT, que trata diretamente da intangibilidade salarial e para qual o salário, como verba de natureza alimentar que é não pode sofrer descontos.
6) Trabalho em uma empresa, Caso eu peça demissão, quais os seus direitos? (art. 477,parágrafo 1).
 terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.
7) Se eu tenho apenas um contrato por safra ou trabalho por diária, minha carteira de trabalho deve ser assinada? (art. 442 e seguintes da CLT).
Sem duvida, a carteira de trabalho sempre deve ser assinada pelo contratante em qualquer regime de trabalho como por: safra, diária ou empreitada. E no prazo de 48 horas deve ser devolvida ao contratado.
8) Se ao utilizar o instrumento de trabalho e este quebrar-se, quem deve consertar? (art. 462 da CLT).
A quebrar de ferramentas de trabalho fica a cargo da empresa para conserto sem nem uma oneração (pagamento) do trabalhador. Caso seja, culpa exclusiva do trabalhador este poderá ser multado no valor do conserto de acordo com o artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado.
Obs.: culpa exclusiva do trabalhador deve ser provada pelo empregador(empresa), sabendo-se que esta pode ser indiciada por tentar lesar o trabalhador.
9) Ficando doente o deve o trabalhador fazer, em relação a seu trabalho?
Em primeiro caso buscar ajuda medica e enviar a empresa um atestado medico ou um laudo medico. Caso este atestado venha a ser superior a 15 dias de afastamento a previdência social assume a responsabilidade dos pagamentos necessários, mas os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa, ou seja, somente a partir dos 16 dias é que passara a receber auxilio previdenciário do INSS.
10) Tenho filhos menores de 14 anos, tenho direito de receber salário família?
Sim, você deve levar copias da certidão de nascimento das crianças e entrega no departamento de pessoal da empresa em conjunto com copais da carteira de vacinação.
11) Existe um limite de horas trabalhadas por dia? (art. 382 e 385 CLT)
Sim, diariamente o trabalhador deve tem no Maximo uma jornada de oito horas. Se ocorrer trabalhar mais que isso incide em horas extras.
12) Os instrumentos de trabalho, famosos EPIS, devo comprar ou a empresa tem obrigação de fornecer?
A empresa tem obrigação de fornecer e fiscalizar se o trabalhador estiver usando adequadamente os instrumentos, assim como é proibido cobrar qualquer taxa pelo material.
13) Quais são os direitos do trabalhador quando demitido sem justa causa?  (Fundamentado no artigo 482 da CLT).
a) saldo de salários;
b) aviso prévio no valor de sua última remuneração;
c) décimo terceiro salário proporcional;
d) férias proporcionais;
e) 1/3 de férias;
f) saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
g) Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
h) seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses.
Referencial
- Consolidação das leis do Trabalho(CLT);
- Constituição Federal de 1988;
- Lei n° 7619, de 30.09.87 instituiu o Vale-Transporte;