sábado, 22 de janeiro de 2011

Direito do consumidor - I

 (De acordo com CDC - Codigo do Consumidor)
Lei n.º 8.078, de 11.9.1990 - Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.

Forma didatica de esclarecimento ao consumidor
Objetivo: amenizar duvida sobre a aplicação do codigo do consumidor e ao mesmo tempo orienta-lo onde, quando e qual o seu direito.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTE DOS CONSUMIDORES:
1- Quem é consumidor? (Art. 2º e 3°; Art. 17°)
Toda pessoa física(comum do povo) ou jurídica(empresas) que contrair algo para uso em todas as formas, tanto individual como uso de uma empresa.. Assemelha-se ao consumidor a conjunto de pessoas, ainda que seja indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
2- O que é garantia legal? (art. 46°)
É concedida explicitamente pela lei - noventa dias todos os tipos de produto.
3- Quem é fornecedor? (art. 14°)
Fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira de direito público ou privado, que atua na cadeia produtiva, exercendo atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
4-  O que pode ser entender por produto? (art. 8° a 12°)
É aquele da relação de consumo, isto é, o objeto sobre o qual esta realizado o elo da relação jurídica que é denominado pelo CDC de produto. Pode ser bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, Corpóreo ou incorpóreo suscetível de apropriação e que tenha valor econômico destinado a satisfazer uma necessidade do consumidor é considerado produto nos termos do CDC.
4.1 Quais os tipos de produtos? (art. 18°)
Produto durável é aquele que não apagar-se com o seu uso. Por exemplo, um computador, carro, bicicleta, geladeira, casa...
Produto não durável é aquele que tem fim logo após o uso: uma escova, um sabonete, os alimentos, uma pasta de dentes...
5- O que é garantia contratual? (art. 46°)
É a garantia dada pela industria somada a garantia legal ou seja, se a garantia legal por lei é de 90 dias (três meses)  e um produto recebe garantia de 365 dias (UM ANO).  275 dias é a garantia contratual(na maioria dos casos dada pela empresa) e o restente é a legal (90 dias).
6- O que o consumidor pode fazer para exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços? (Obsevação: vícios são defeitos apresentados no produto) (art. 18° e 19°)
6. 1 – O consumidor tem até trinta dias se o vício for aparente; (possibilidade de ver )
6.2 - Em até noventa dias se o vício for oculto; (impossibilidade de perceber no momento).
6.3  Para exercer o direito contra danos, ou seja, pelo fato do produto ou serviço, o consumidor tem cinco anos de prazo.
6.4 O Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.
7- Onde posso fazer reclamações como consumidor? (art.81° e 92°)
7.1 Todos os descontentamentos na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos administrativos (PROCON's estaduais e federais, associações de defesa) para o registro da reclamação.
Obs.: Em MOSSORÓ o procon esta na nova sede da Prefeitura Municipal de Mossoró, ou seja, antiga rodoviaria, bairro aeroporto.

08- Existe alguma diferença ente avalista e Fiador?
Avalista é aquele que assume a responsabilidade ao assinar um documento de aval, ou seja, passa a ser o responsável pelo pagamento, caso na seja pago título de crédito.
 Fiador é aquele que assume a responsabilidade ao assinar um acordo, ou contrato, como responsável pela dívida, ou dos compromissos, de responsabilidade do afiançado.

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