sábado, 22 de janeiro de 2011

Direito do consumidor - II

 (De acordo com CDC - Codigo do Consumidor)

01-   Quais são as responsabilidades do vendedor e da loja sobre o produto?
De acordo com o artigo 30 do CDC, toda informação, serviços e produtos feitas devem ser cumpridas de acordo o oferta, sem restrições.

02-   Existe obrigação do fabricante ou importador pelo produto vendido?
Deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
03- Como dever ser a informações referentes ao produto?
Claras, na língua portuguesa e que contenha a qualidade, qualidade, garantia, prazo de validade, assim como os riscos a saúde do consumidor. De acordo com o artigo 31 do CDC.

04- O que devo fazer para saber se foi aceito a reclamação junto aos órgãos competentes?
Uma reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com recibo de protocolo com a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige a dar seguimento e resposta à reclamação.
 Obs.: simples leitura dos artigos é bastante esclarecedora.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Comentário:
É importante nota que é dever de quem vende e quem fabrica manter por determinado tempo peças de reposição, ou seja, aquela velha estória de que não esta mais em uso e por esse motivo o consumidor perdeu se produto não é verdade.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Comentário:
 Guarda todo informativo de oferta para servi como prova material.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos Atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Comentário:
Quem vende o produto, assim como o fabricante são repostáveis pelo produto, quase sempre o vender, acha quem não é possuidor de nem uma responsabilidade sobre o que ele vende.
 

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